
regulamento do sorteio de vagas
setor 1 · julho de 2026
este é um anexo do regulamento interno. ele detalha como as vagas da garagem são distribuídas entre as unidades, o que a convenção do condomínio determina que seja feito por sorteio.
aqui estão as regras de cada etapa: quantas vagas cada unidade tem direito de usar, como funcionam as vagas de motocicleta e de bicicleta, o tratamento das vagas com problema de projeto, as regras para moradores com deficiência, as quatro fases do sorteio, a vigência de um ano do mapa e as trocas de vaga entre moradores.
como o regulamento interno, este documento foi aprovado em assembleia geral e só muda por lá.
Em complemento à Convenção do Condomínio e ao REGULAMENTO INTERNO do SETOR 1 do CLÁRI PINHEIROS, este regulamento tem como objetivo estabelecer normas claras e detalhadas para a distribuição das vagas de estacionamento pertencentes ao condomínio, bem como a forma de organização e gestão dos sorteios a serem realizados periodicamente em Assembleias Gerais.
capítulo i
disposições gerais
Art. 1º – O presente Regulamento vigorará de forma complementar e concomitante, no que couber, com as regras previstas no “Capítulo VII – Garagem e Estacionamento” do Regulamento Interno vigente e aplicar-se-á a todos os proprietários, locatários, ocupantes e demais usuários que detenham direito de uso das vagas de garagem do SETOR 1 do Condomínio CLÁRI PINHEIROS, nos termos do Regulamento Interno, da Convenção do Condomínio e de demais documentos oficiais vigentes.
Art. 2º – As vagas de garagem referidas neste Regulamento destinam-se exclusivamente ao estacionamento de veículos de passeio, compreendidos como automóveis, motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas ou motorizadas, tanto em vagas cobertas quanto descobertas, determinadas (escrituradas) ou indeterminadas.
Parágrafo Único: no caso de utilização de uma ou mais vagas de veículos atribuídas à unidade autônoma para o estacionamento de motocicletas, ciclomotores ou bicicletas elétricas ou motorizadas, o veículo deverá permanecer integralmente dentro dos limites demarcados da vaga, sem qualquer avanço ou projeção além das marcações horizontais (piso) ou verticais (altura), inclusive guidões, retrovisores e demais partes salientes. É vedada, em qualquer hipótese, a utilização dos vãos existentes entre a vaga e paredes, pilastras ou outros elementos estruturais, a fim de preservar a integridade das áreas de segurança, manobra e circulação.
Art. 3º – O descumprimento das normas constantes neste Regulamento sujeitará o infrator às sanções previstas no Regulamento Interno e às disposições legais cabíveis, sem prejuízo de ressarcimento por eventuais danos que venha a causar.
Art. 4º – Além do regime ordinário de sorteio disciplinado neste Regulamento, este Regulamento contempla regime próprio para o uso das vagas de motocicletas e bicicletas (Capítulo III) e regime excepcional e temporário para o tratamento das vagas inviáveis decorrentes de vício de concepção da garagem (Capítulo IV), aplicável enquanto perdurar a referida inviabilidade e sem prejuízo das demais disposições deste Regulamento.
capítulo ii
vagas disponíveis e direito de uso
Art. 5º – As normas e orientações aqui previstas aplicam-se, mas não se limitam, às 191 vagas de veículos demarcadas nas garagens dos pisos Térreo, Primeiro Subsolo e Segundo Subsolo do SETOR 1 do CLÁRI PINHEIROS.
Parágrafo Único: o condomínio também dispõe de 10 (dez) vagas específicas para motocicletas, classificadas como indeterminadas e sem direitos atribuídos na Convenção do Condomínio. As regras para o uso dessas vagas constam do Capítulo III deste Regulamento.
Art. 6º – Cada unidade autônoma do SETOR 1 do CLÁRI PINHEIROS dispõe do direito de uso de, no mínimo, 2 (duas) vagas de garagem indeterminadas, sendo, portanto, obrigatória a participação de todas no sorteio correspondente.
Parágrafo Primeiro: o condomínio possui 10 (dez) unidades que, além do direito de uso de 2 (duas) vagas indeterminadas, dispõem de 1 (uma) vaga determinada e escriturada adicional. Essa terceira vaga, de uso exclusivo do respectivo titular conforme registrado na matrícula do imóvel, não participa do sorteio. Ressalta-se que todas essas vagas determinadas e escrituradas estão, por sua natureza, excluídas de qualquer processo de sorteio, preservando-se o uso exclusivo e permanente por parte de seus proprietários. Ainda assim, as referidas unidades participam do sorteio das suas outras 2 (duas) vagas indeterminadas por direito.
Parágrafo Segundo: as unidades de cobertura (unidades 251, 252, 253 e 254) possuem direito ao uso de 3 (três) vagas indeterminadas, participando do sorteio para todas elas.
Parágrafo Terceiro: excepcionalmente, durante a vigência do regime de que trata o Capítulo IV, ficam dispensadas do sorteio as unidades que aderirem à cessão integral de suas vagas; e as demais unidades aderentes concorrerão apenas às vagas remanescentes não cedidas, na forma daquele Capítulo.
Art. 7º – O Condomínio não dispõe de vagas específicas para visitantes. Cada unidade autônoma poderá, por sua livre iniciativa, autorizar que um visitante eventual utilize uma de suas próprias vagas, desde que esteja livre no momento e observadas integralmente as orientações de segurança e circulação do Regulamento Interno.
Parágrafo Primeiro: o morador que autorizar o uso de sua vaga deverá descer pessoalmente à garagem para receber o visitante e orientá-lo a estacionar corretamente na vaga autorizada, respeitando as demarcações e sem prejuízo às demais vagas. Essa responsabilidade é exclusiva do morador e não pode ser transferida a porteiros ou a qualquer colaborador do condomínio.
Parágrafo Segundo: no caso de empréstimo temporário de vaga entre moradores, se o uso for para veículo já cadastrado no condomínio, fica dispensada a recepção pessoal. Se for para uso de visitante, o morador que tomou a vaga emprestada é quem deverá descer pessoalmente à garagem para receber e orientar o visitante, na forma do Parágrafo Primeiro.
Art. 8º – As vagas PCD destinam-se exclusivamente ao estacionamento de veículo utilizado por Pessoa com Deficiência, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, ou de normas que venham a substituí-las. Na hipótese de não haver condôminos PCD interessados no uso específico dessas vagas, nas condições previstas neste Regulamento, aplica-se o disposto no Art. 21 deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro: o direito de utilização da vaga dependerá da apresentação da documentação comprobatória, na forma e nos prazos previstos no Art. 20 deste Regulamento.
Parágrafo Segundo: as vagas PCD possuem destinação específica e exclusiva, sendo vedadas sua locação, cessão, permuta ou qualquer outra forma de transferência de uso a terceiros.
capítulo iii
das vagas de motocicletas, ciclomotores e bicicletas
Art. 9º – As 10 (dez) vagas de motocicletas demarcadas na garagem, classificadas como indeterminadas e sem direitos atribuídos na Convenção, poderão ser utilizadas por qualquer morador, exclusivamente para o estacionamento de motocicletas, ciclomotores de duas rodas e bicicletas elétricas, observadas as regras deste Capítulo.
Parágrafo Primeiro: o uso dessas vagas é por ordem de chegada e não gera direito adquirido, preferência ou exclusividade a qualquer unidade.
Parágrafo Segundo: o veículo deverá permanecer integralmente dentro dos limites demarcados da vaga, sem qualquer avanço sobre áreas de circulação, manobra ou sobre vagas vizinhas.
Art. 10 – Estando todas as 10 (dez) vagas ocupadas, o morador somente poderá estacionar seu veículo de duas rodas em vaga de veículo sobre a qual detenha direito de uso, desde que esteja livre e respeitadas as respectivas demarcações.
Parágrafo Primeiro: é vedado estacionar o veículo de duas rodas em qualquer outro ponto da garagem, tais como corredores, áreas de circulação ou manobra, rampas, ou junto a pilastras e paredes.
Parágrafo Segundo: não havendo vaga de motocicleta livre nem vaga própria disponível, o morador deverá estacionar fora do condomínio, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o estacionamento irregular na garagem.
Parágrafo Terceiro: cada vaga comporta somente 1 (um) veículo por vez, integralmente dentro de sua demarcação. É vedado acomodar, na mesma vaga, o automóvel e um veículo de duas rodas simultaneamente, quando disso resultar qualquer veículo fora dos limites demarcados.
Art. 11 – O condomínio poderá solicitar a retirada, das vagas de motocicletas, de veículos de duas rodas que ali se encontrem estacionados de forma permanente ou sem uso frequente, a fim de liberar o espaço para quem dele efetivamente necessite.
Art. 12 – As bicicletas comuns (não elétricas) deverão ser acomodadas exclusivamente nos ganchos dos dois varais de bicicletas disponíveis no condomínio no térreo e no 1º subsolo, não podendo ocupar as vagas de que trata o Art. 9º.
Parágrafo Primeiro: o uso dos ganchos do bicicletário é por ordem de chegada e não gera direito adquirido, preferência ou exclusividade a qualquer unidade.
Parágrafo Segundo: não havendo gancho disponível, é vedado deixar a bicicleta apoiada ou estacionada junto ao varal ou em suas imediações, devendo o morador acomodá-la em seu depósito, em sua unidade ou em vaga própria, se disponível e preservando as demarcações.
capítulo iv
do regime excepcional e temporário das vagas inviáveis
Art. 13 – Em decorrência de vício de concepção da garagem do SETOR 1, tecnicamente comprovado por laudo contratado pelo condomínio, 14 (quatorze) vagas de veículos não oferecem condições adequadas de uso, sendo consideradas inviáveis. Para acomodar, de forma isonômica, as unidades afetadas, institui-se, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, um regime excepcional e temporário disciplinado neste Capítulo, aplicável aos sorteios enquanto perdurar a referida inviabilidade.
Parágrafo Primeiro: o presente regime é medida paliativa e não substitui a solução definitiva do vício, que segue sendo tratada com a incorporadora pelas vias próprias, com acompanhamento jurídico.
Parágrafo Segundo: a adoção deste regime não implica, em nenhuma hipótese, renúncia, novação ou transação quanto a quaisquer direitos dos proprietários ou do condomínio perante a incorporadora, extinguindo-se automaticamente com a implementação da solução definitiva.
Art. 14 – Antes de cada sorteio e a cada ciclo de vigência do mapa de vagas, o condomínio abrirá etapa preliminar, mediante comunicado aos condôminos, destinada a retirar do sorteio as 14 (quatorze) vagas inviáveis por meio da cessão voluntária de vagas pelos condôminos, mediante compensação financeira. O comunicado fixará o prazo único da etapa preliminar, aplicável tanto à adesão de que trata este artigo como também à manifestação e comprovação dos moradores PCD previstas no Art. 20.
Parágrafo Primeiro: poderão aderir as unidades que desejam ceder o direito de uso de 1 (uma), 2 (duas) ou, no caso das coberturas ou das que tenham terceira vaga escriturada, até 3 (três) vagas. Os efeitos da cessão são definidos pelo número de vagas que a unidade mantiver no sorteio: (I) a unidade que não mantiver nenhuma vaga no sorteio ficará fora dele durante a vigência do mapa; (II) a unidade que mantiver 1 (uma) vaga no sorteio concorrerá a 1 (uma) vaga solta, na fase específica prevista neste Regulamento; e (III) a unidade que mantiver 2 (duas) vagas no sorteio participará da Fase Geral, pelo sistema de duplas; no caso das coberturas, a cessão de 1 (uma) de suas 3 (três) vagas implica deixar de concorrer à terceira vaga na Fase IV.
Parágrafo Segundo: as unidades aderentes farão jus a uma compensação financeira mensal através de desconto a ser aplicado sobre o valor total do boleto das despesas condominiais, devidamente destacado, em valor que será fixado na Assembleia Geral que instituir o mapa que será utilizado no sorteio.
Art. 15 – O número de 14 (quatorze) vagas inviáveis é fixo, sendo variável, a cada ciclo, apenas a composição das quantidades de vagas cedidas por cada unidade aderente (1, 2 ou 3 vagas), na forma do Art. 14, Parágrafo Primeiro, somando-se umas e outras até completar as 14 (quatorze) vagas necessárias à viabilização do mapa de vagas do ciclo.
Parágrafo Primeiro: havendo, em qualquer das modalidades, número de interessados superior ao necessário, realizar-se-á um sorteio específico prévio entre os aderentes para definição dos participantes.
Parágrafo Segundo: não sendo alcançado, pela adesão, o número de 14 (quatorze) vagas, a matéria será submetida à Assembleia Geral, que deliberará pela implementação de uma solução alternativa, aplicável àquele ciclo.
Art. 16 – Definidas as adesões, o mapa de vagas será ajustado para retirar do conjunto sorteável as vagas inviáveis e as vagas cedidas, seguindo-se o sorteio na forma prevista no CAPÍTULO VII (Procedimentos para o Sorteio) deste Regulamento.
Parágrafo Único: cada unidade aderente participará do sorteio conforme o número de vagas que mantiver, na forma dos incisos (I) a (III) do Parágrafo Primeiro do Art. 14: as que mantiverem 2 (duas) vagas concorrerão pelo sistema de duplas na Fase II (Geral) e as que mantiverem 1 (uma) vaga concorrerão às vagas soltas viáveis a elas destinadas na Fase III, ambas do Art. 24.
capítulo v
da organização geral das vagas para sorteio
Art. 17 – Todas as vagas indeterminadas do condomínio serão organizadas em duplas, de modo a agrupar 2 (duas) vagas por unidade, otimizando o uso dos espaços, especialmente nas configurações de vagas geminadas, nas quais um veículo possa bloquear o outro.
Art. 18 – Além das vagas organizadas em duplas, o condomínio reserva vagas soltas (não geminadas), em dois grupos distintos, cada um destinado a um sorteio específico, na forma dos parágrafos seguintes.
Parágrafo Primeiro: o primeiro grupo é composto de até 4 (quatro) vagas soltas destinadas exclusivamente à terceira vaga das coberturas. As unidades de cobertura, que possuem o direito assegurado na Convenção de utilizar 3 (três) vagas indeterminadas, participarão do sorteio de 2 (duas) vagas pelo sistema de duplas, como as demais unidades, e concorrerão à terceira vaga, de forma avulsa, no sorteio deste grupo, salvo se a tiverem cedido na forma do Capítulo IV ou optado pela vaga PCD na forma do Art. 19, Parágrafo Segundo.
Parágrafo Segundo: o segundo grupo é composto pelas vagas soltas destinadas às unidades que, por força da cessão de que trata o Capítulo IV ou da opção prevista no Art. 19, Parágrafo Primeiro, permanecerem com direito a 1 (uma) vaga no sorteio, sorteadas entre as respectivas unidades, em fase específica e distinta do sorteio das coberturas.
capítulo vi
regras específicas para pessoas com deficiência (pcd)
Art. 19 – A vaga PCD utilizada por morador que por ela tenha optado, na forma do Art. 20, Parágrafo Terceiro, será considerada 1 (uma) das vagas a que a unidade faz jus.
Parágrafo Primeiro: para as unidades com direito a 2 (duas) vagas, a vaga PCD corresponderá a uma das vagas da unidade, sendo a segunda vaga definida obrigatoriamente por meio de sorteio na fase específica de vagas soltas (Fase III do Art. 24), dentre as vagas individuais (avulsas) indicadas no mapa de vagas do respectivo ciclo.
Parágrafo Segundo: para as unidades com direito a 3 (três) vagas, que são as coberturas, a vaga PCD corresponderá a uma das vagas da unidade, permanecendo as outras 2 (duas) vagas sujeitas ao sorteio geral aplicável às vagas duplas, conforme as regras deste Regulamento. Nessa hipótese, a unidade deixará de ter direito à vaga especial anteriormente destinada às coberturas, retornando a vaga individual correspondente, automaticamente, ao grupo de vagas soltas de que trata o Parágrafo Segundo do Art. 18.
Art. 20 – Moradores que conduzam seus próprios veículos e sejam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão apresentar previamente ao condomínio: (1) CNH Especial (PCD) válida; e (2) Cartão DeFis emitido pela Prefeitura de São Paulo ou documento oficial equivalente, que comprove a condição de PCD.
Parágrafo Primeiro: a documentação comprobatória da condição que assegura o direito de utilização da vaga PCD, bem como a manifestação da opção de que trata o Parágrafo Terceiro, deverão ser apresentadas à Administração do Condomínio dentro do prazo único da etapa preliminar do ciclo, fixado no comunicado de que trata o Art. 14.
Parágrafo Segundo: o prazo único da etapa preliminar será fixado com antecedência compatível com a configuração do mapa de vagas do ciclo, encerrando-se, em qualquer hipótese, antes da divulgação aos condôminos do mapa de vagas que será utilizado no sorteio, na forma do Edital de Convocação da respectiva Assembleia.
Parágrafo Terceiro: os moradores que tiverem sua condição de PCD reconhecida poderão, a seu exclusivo critério: (I) optar por ter 1 (uma) das vagas PCD demarcadas atribuída ao seu uso exclusivo durante a vigência do mapa de vagas do respectivo ciclo, na forma do Art. 19 e conforme diretrizes previstas no Artigo 29 da Convenção do Condomínio, concorrendo entre si, mediante sorteio realizado na etapa preliminar, caso haja mais interessados do que vagas, sendo o interessado não contemplado nesse sorteio automaticamente incluído na opção (II) deste parágrafo; ou (II) participar do sorteio sob as mesmas regras gerais, com prioridade máxima na escolha dentre as vagas disponíveis, exercida por meio das preferências previamente registradas no sistema, antes dos demais participantes.
Parágrafo Quarto: a prioridade de escolha de vaga no sorteio geral não garantirá ao condutor PCD a obtenção de uma vaga específica, mas assegura que o sorteio ocorra, primeiramente, entre os moradores com documentação de PCD aprovada, permitindo que cada um, por sua vez, escolha ou receba uma vaga ainda disponível, de acordo com suas preferências. Somente após a conclusão dessa etapa é que se iniciará o sorteio entre os demais condôminos.
Art. 21 – A vaga PCD, localizada no Primeiro ou no Segundo Subsolo do condomínio, que não seja objeto de opção por condômino PCD interessado não entrará no sorteio e destinar-se-á exclusivamente ao embarque e desembarque de moradores, visitantes ou quaisquer passageiros que possuam deficiência, mobilidade reduzida ou condição temporária que dificulte sua locomoção.
Parágrafo Primeiro: qualquer veículo que transporte essas pessoas poderá utilizar as vagas PCD disponíveis somente para realizar o embarque ou desembarque.
Parágrafo Segundo: concluída a operação de embarque ou desembarque, o motorista deve remover imediatamente o veículo das vagas PCD e estacioná-lo na vaga que lhe for de direito (sorteada ou determinada), de modo a manter livre o espaço para uso prioritário.
capítulo vii
procedimentos para o sorteio
Art. 22 – O sorteio das vagas será realizado em Assembleia Geral com transmissão ao vivo, presencial ou online, desde que garantida a possibilidade de acompanhamento simultâneo por todos os condôminos interessados. A condução do sorteio poderá ser feita diretamente pelo condomínio, utilizando processos e ferramentas que assegurem a ordem aleatória de seleção entre as unidades, assegurando a transparência, imparcialidade e rastreabilidade de todo o procedimento. Alternativamente, o condomínio poderá optar pela contratação de empresa especializada ou plataforma online dedicada a esse fim.
Parágrafo Único: no caso de unidades alugadas, apenas o proprietário poderá representar a unidade no sorteio. Excepcionalmente, o locatário ou outro representante poderá participar mediante procuração assinada pelo proprietário cadastrado ou por seu representante legal, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica avançada por meio da conta gov.br (assinatura digital disponível no portal do Assinador Gov.br, com validade jurídica reconhecida pela Lei nº 14.063/2020). A procuração deverá ser enviada por e-mail com antecedência mínima de 1 (um) dia útil em relação à assembleia para o endereço do(a) síndico(a) (sindica@claripinheiros.com.br), colocando em cópia o endereço do gerente predial (gerentepredial@claripinheiros.com.br).
Art. 23 – Na data e horário designados para a Assembleia, o(a) síndico(a), em conjunto com a administradora, com o apoio do conselho diretivo e de eventuais voluntários designados, será responsável por coordenar o sorteio, assegurando a estrita observância das regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 24 – O sorteio das vagas será realizado em quatro fases distintas, conforme a seguir:
Fase I – PCD
a) Caso mais de um condômino tenha a documentação comprobatória de PCD (conforme Art. 20) aprovada, opte por não utilizar as vagas PCD demarcadas e prefira participar do sorteio geral, será sorteada entre eles a ordem de escolha ou atribuição de vagas, como grupo prioritário.
b) Cada morador PCD que opte por participar do sorteio geral terá atribuída, com prioridade, 1 (uma) dupla de vagas, na forma do Art. 17, respeitando, sempre que possível, as preferências previamente registradas; na ausência delas, ser-lhe-ão atribuídas as vagas mais próximas dos elevadores dotados de acesso por rampas, na forma prevista no Parágrafo Décimo do Artigo 29 da Convenção. No caso das coberturas, a prioridade desta fase alcança apenas a dupla, permanecendo a terceira vaga sujeita ao sorteio específico da Fase IV.
c) Concluída a atribuição das vagas aos moradores PCD, passa-se à fase seguinte.
Fase II – Geral
a) Todas as unidades autônomas, inclusive as coberturas (quanto às suas duas primeiras vagas), participarão em igualdade de condições, com ordem de sorteio definida aleatoriamente, ressalvadas as unidades já contempladas na Fase I, as que concorrem exclusivamente na Fase III e as que não participam do sorteio na forma deste Regulamento.
b) Cada unidade receberá 1 (uma) dupla de vagas, na forma do Art. 17, entre as opções disponíveis no momento de sua vez, conforme as preferências indicadas previamente.
c) Unidades que não tiverem registrado preferências terão suas vagas atribuídas aleatoriamente.
Fase III – Adesões (Regime Transitório)
a) Após a Fase Geral, realizar-se-á fase específica destinada às unidades que, por força das cessões do Capítulo IV ou da opção prevista no Art. 19, Parágrafo Primeiro, permanecerem com direito a 1 (uma) vaga.
b) Essas unidades participarão de sorteio específico, restrito às unidades referidas na alínea "a", no qual as vagas soltas viáveis a elas reservadas serão atribuídas respeitando, sempre que possível, as preferências previamente registradas; na ausência delas, a atribuição será feita de forma aleatória.
c) Não havendo, no ciclo, unidades nas condições desta fase, esta não se realiza, passando-se diretamente à Fase IV.
Fase IV – Terceira Vaga das Coberturas
a) Após as fases anteriores, será realizado o sorteio referente à terceira vaga das coberturas (unidades 251, 252, 253 e 254) que não a tiverem cedido na forma do Capítulo IV nem optado pela vaga PCD na forma do Art. 19, Parágrafo Segundo.
b) Para essa fase, serão reservadas vagas “soltas” (não geminadas) em número igual ao de coberturas participantes, objeto de sorteio específico, restrito às coberturas participantes, no qual serão atribuídas respeitando, sempre que possível, as preferências previamente registradas; na ausência delas, a atribuição será feita de forma aleatória.
c) Ao final desta fase, cada cobertura participante terá, ao todo, 3 (três) vagas indeterminadas: 2 (duas) atribuídas na Fase I ou na Fase II (Geral) e 1 (uma) vaga solta atribuída nesta fase.
Art. 25 – As unidades que possuam 2 (duas) vagas indeterminadas e 1 (uma) vaga determinada/escriturada não participam da Fase IV, concorrendo às suas vagas indeterminadas nas demais fases, conforme o direito que lhes cabe.
Art. 26 – Os casos omissos ou situações não previstas verificados durante a realização do sorteio serão resolvidos, no ato, pelo(a) síndico(a), com o apoio do conselho diretivo, cujas deliberações buscarão assegurar a lisura, a equidade e a finalidade do processo de sorteio, observado, quanto aos demais casos, o disposto no Art. 33.
capítulo viii
vigência e trocas de vagas
Art. 27 – O mapa de vagas resultante de cada sorteio terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua implementação definida por meio da Assembleia Geral destinada a essa finalidade.
Parágrafo Primeiro: a assembleia para realização de novo sorteio poderá ser convocada antes do término da vigência do sorteio anterior, desde que a implementação do novo mapa respeite o prazo de 1 (um) ano de vigência do mapa anterior.
Parágrafo Segundo: caso necessário, o condomínio poderá prorrogar o prazo de vigência por até 3 (três) meses, exclusivamente para permitir a realização da nova assembleia.
Parágrafo Terceiro: a manutenção do mapa de vagas atual somente será admitida mediante unanimidade dos votos dos condôminos presentes na assembleia. Havendo qualquer voto contrário, será obrigatória a realização de novo sorteio, observado, em qualquer caso, o intervalo máximo de 2 (dois) anos entre sorteios previsto no Parágrafo Quarto do Artigo 29 da Convenção.
Art. 28 – As vagas eventualmente alugadas entre moradores estarão sujeitas, sem exceção, a todas as regras e critérios definidos neste Regulamento, não gerando qualquer direito autônomo ao locatário quanto à escolha de vagas em Assembleia. O direito de escolha permanecerá exclusivo do proprietário da unidade (ou de seu representante formal legalmente habilitado), observado o procedimento de procuração previsto no Parágrafo Único do Art. 22 deste Regulamento.
Parágrafo Único: é de responsabilidade do locatário informar e repassar ao locador todas as comunicações, orientações e prazos pertinentes ao processo de sorteio, a fim de não prejudicar o exercício regular do direito do proprietário.
capítulo ix
insatisfações e governança
Art. 29 – Qualquer reclamação referente ao resultado do sorteio deverá ser apresentada por escrito ao(à) síndico(a) em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Assembleia.
Parágrafo Primeiro: se identificada falha de sistema ou inconsistência grave, o(a) síndico(a) poderá propor retificação pontual ou nova atribuição de vagas, caso necessário, compartilhando tal decisão junto ao corpo diretivo.
Parágrafo Segundo: não havendo falha ou irregularidade comprovada, a reclamação será arquivada, mantendo-se o resultado homologado na Assembleia.
Art. 30 – Desde que o sorteio tenha sido conduzido conforme as regras estabelecidas neste Regulamento, o condomínio não deliberará nem intervirá sobre eventuais insatisfações pessoais relacionadas à vaga atribuída, ainda que esta não atenda às preferências ou conveniências individuais do morador.
Parágrafo Primeiro: é permitido que os moradores façam a troca de vagas entre si, desde que não haja prejuízo às demais unidades e que a alteração seja formalmente comunicada à gerência predial. O prazo de validade das trocas será o mesmo da vigência do sorteio original.
Parágrafo Segundo: as vagas possuem dimensões e configurações variadas, característica construtiva do edifício reconhecida na Convenção (Artigo 29, Parágrafo Décimo Quinto). Por sua natureza aleatória, o sorteio não assegura a nenhuma unidade a atribuição de vaga com dimensões compatíveis com determinado veículo, podendo o morador valer-se do registro de preferências e das trocas previstas no Parágrafo Primeiro. A eventual incompatibilidade entre o veículo e a vaga atribuída não gera responsabilidade para o condomínio, não constitui motivo para revisão do sorteio, nova atribuição ou enquadramento da vaga no regime do Capítulo IV, reservado às vagas inviáveis ali definidas, e tampouco autoriza o descumprimento das normas de estacionamento, permanecendo obrigatório manter o veículo integralmente dentro dos limites demarcados da vaga, sem avanço sobre áreas de circulação, manobra ou vagas vizinhas, sob pena das sanções previstas neste Regulamento.
capítulo x
sanções e penalidades
Art. 31 – O uso de vaga não atribuída, o bloqueio ou prejuízo a vaga(s) de outrem e qualquer descumprimento deste Regulamento sujeitam o infrator às sanções previstas na Convenção e no Regulamento Interno, bem como na legislação aplicável.
capítulo xi
disposições finais
Art. 32 – Este Regulamento integra o conjunto de normas do Condomínio CLÁRI PINHEIROS e deverá ser respeitado por todos os proprietários, locatários, visitantes e prestadores de serviço.
Art. 33 – Eventuais casos omissos ou dúvidas de interpretação deverão ser submetidos, por escrito e por meio dos canais oficiais, ao corpo diretivo, podendo ser referendados em Assembleia Geral convocada para esse fim.
Art. 34 – Este Regulamento entra em vigor no dia imediatamente subsequente à aprovação em Assembleia Geral do CLÁRI PINHEIROS, revogando-se disposições anteriores que lhe sejam contrárias.